O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) divulgou diversas decisões no Diário Oficial Eletrônico do dia 3 de fevereiro de 2026, referendando a legalidade e o registro de atos administrativos na esfera pública estadual e municipal. Entre os atos aprovados estão concessões de aposentadorias, admissões decorrentes de concursos públicos, pensões por morte, transferências para reserva remunerada e decisões acerca de processos licitatórios e denúncias.
Foram registrados aposentadorias voluntárias por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais ou proporcionais, em respeito à legislação vigente para servidores do Estado e municípios, destacando-se servidores de diversas áreas como professores, agentes educacionais, fiscais, agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e servidores da área de saúde e segurança socioeducativa.
Os atos referentes a admissões de servidores contemplam nomeações homologadas de concursos públicos realizados para o quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS). Foram aprovados registros de professores da função docência 20 horas que foram nomeados e empossados dentro do prazo legal, observando a ordem classificatória e o período de validade do certame. Entre os servidores nomeados destacam-se nomes como Wanessa Rodovalho Melo Oliveira, Luiz Carlos Araujo, Alyka de Jesus Barbosa, entre outros.
Os atos de admissão cumpriram integralmente os requisitos constitucionais, legais e regimentais, com remessa tempestiva dos documentos ao Tribunal.
O Tribunal também reconheceu o registro tácito de admissões realizadas anteriormente, em razão de lapsos temporais superiores a cinco anos sem decisão do TCE-MS sobre a legalidade dos atos, como no caso da Prefeitura Municipal de Itaporã e da Secretaria de Estado de Fazenda.
Foram analisados processos relativos à concessão de pensões por morte vitalícia a companheiros e ex-cônjuges, que atenderam aos requisitos legais previstos nas legislações municipais e estaduais, incluindo o cumprimento das normativas da Lei Complementar Estadual n. 160/2012 e demais dispositivos aplicáveis a pensões, confirmando a legalidade e determinando a intimação dos interessados.
O Tribunal também aprovou transferências para a reserva remunerada, a pedido, de servidores estaduais do quadro permanente, especialmente profissionais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado. As transferências se deram com proventos integrais ou proporcionais e paridade, conforme a situação de cada servidor, respeitando as legislações vigentes e portarias específicas. Servidores como Adeildo Santana da Silva e Carla Rouledo Moretti Leite foram contemplados.
O TCE-MS também informou decisões sobre fiscalização de processos licitatórios, como o Pregão Eletrônico n. 16/2025 da Secretaria de Estado de Administração, cujo processo estava suspenso pela necessidade de correção de irregularidades no edital. Houve ainda o indeferimento de uma denúncia contra a Prefeitura de Pedro Gomes por ausência de provas suficientes referente à manutenção de estradas vicinais.
O presidente do TCE-MS concedeu licenças para tratamento de saúde e designou servidores para responderem interinamente por funções específicas na Divisão de Fiscalização de Contas Públicas durante afastamentos legais das titulares. Todos esses atos são publicados conforme a legislação vigente e em atenção às necessidades institucionais.