Uma caminhonete Toyota Hilux, furtada entre 26 e 27 de outubro de 2025 no município de Dourados, foi localizada no Paraguai e enviada às autoridades em Ponta Porã.
Após a recuperação, o Núcleo Regional de Criminalística de Ponta Porã realizou um exame de identificação veicular. O laudo pericial apontou adulteração no sinal identificador do chassi, o que indicava supressão seguida de remarcação de caracteres com divergências nas características originais da fabricante.
Durante o exame químico-metalográfico, usou-se um reagente específico para revelar a numeração original do chassi, que coincide com registros de veículos roubados. Não foram encontrados vestígios de adulteração no número do motor, que estava de acordo com os registros oficiais. No entanto, o chassi remarcado não possuía registro válido na base nacional.
Adicionalmente, o veículo estava sem placas de identificação e as gravações nos vidros não coincidiam com o chassi original. Com base nos resultados, o caso foi registrado para apuração sob o artigo 311 do Código Penal, relacionado à adulteração de sinal identificador de veículo automotor.