O Município de Ponta Porã, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, notificou proprietários e possuidores de diversos imóveis no município por descumprimento das Leis Complementares nº 209/2021 e nº 241/2022. As infrações referem-se principalmente à falta de limpeza e manutenção de calçadas e imóveis urbanos, bem como invasão de passeio público.
Foi estabelecido o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da publicação do edital de notificação, para que os proprietários regularizem as situações apontadas. A comunicação do cumprimento da obrigação deverá ser protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Ponta Porã, acompanhada de comprovante, como registros fotográficos com data e hora. O não atendimento dentro do prazo resultará na aplicação de penalidades previstas nas leis municipais.
Entre os casos notificados estão imóveis com recusa no recebimento das notificações, proprietários não localizados nos endereços cadastrados, locais fechados e correspondências inexistentes ou incompletas. A fiscalização reforça a importância da manutenção adequada das áreas externas para garantir a segurança e bem-estar públicos.
As infrações foram disciplinadas nos seguintes dispositivos legais: Artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 241/2022 e artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 209/2021, com penalidades previstas nos artigos 9º e 173, respectivamente.
A medida visa assegurar a conservação e o ordenamento urbano, impactando diretamente na qualidade de vida e na segurança da população de Ponta Porã, que é o público principal afetado pelas infrações e pelas consequentes ações administrativas.