O Município de Ponta Porã, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, aplicou multas em proprietários ou possuidores de imóveis que descumpriram regras previstas nas Leis Complementares Municipais n. 209/2021 e 241/2022.
O destaque é para o Auto de Infração nº 009/2026, que identificou a instalação irregular de placas e anúncios. A empresa Armazem Door Comunicação Visual e Impressão Ltda, localizada em Dourados, foi autuada por instalar placa em local irregular e multada em 50 UFMPP, equivalente a R$ 2.249,00.
Além disso, diversos proprietários foram autuados pela falta de limpeza e manutenção de calçadas e imóveis urbanos, conforme o artigo 52 e 53, inciso I, da Lei Complementar 209/2021 e artigos 1º a 4º da Lei Complementar 241/2022, com multas que variam entre 20 e 80 UFMPP, chegando até R$ 3.598,40.
Os autuados possuem prazo de 15 dias para apresentar defesa, podendo retirar a guia de pagamento da multa no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Prefeitura. Caso o pagamento seja efetuado neste período sem recurso, há uma redução de 25% no valor da multa, conforme o artigo 189, parágrafo único, da Lei Complementar 209/2021.
A Secretaria Municipal informa que os interessados podem solicitar cópia da decisão e vista do processo administrativo, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal, com atendimento das 7h às 13h.
O não cumprimento da obrigação e a ausência de comunicação dentro do prazo estabelecido pode acarretar penalização mediante novo Auto de Infração.
Essa medida reforça o compromisso do Município em garantir a ordem urbana e o bem-estar dos cidadãos, zelando pela conservação dos espaços públicos e privados, beneficiando toda a população.