O Município de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, em cumprimento às Leis Complementares nº 209/2021 e nº 241/2022, aplicou autos de infração a diversos proprietários e possuidores de imóveis urbanos que descumpriram obrigações de limpeza e manutenção de calçadas e imóveis.
As infrações detectadas referem-se ao não cumprimento do dever legal de manter as áreas limpas e conservadas, conforme os artigos 52 e 53 inciso III da Lei Complementar nº 209/2021 e artigos 1º a 4º da Lei Complementar nº 241/2022. Os autos de infração foram convertidos em multas após o decurso do prazo para cumprimento das obrigações, conforme previsto nas normas municipais.
Diversos proprietários receberam multas no valor de 50 Unidades Fiscais do Município de Ponta Porã e suas Proporcionalidades (UFMPP) de 2025, totalizando 2.160 reais por infração do tipo descumprimento da limpeza e manutenção de calçadas.
Multas foram aplicadas a nomes como Gregório Paranderi Garcia, Valéria da Silva Valente, Iracema Pereira da Silva, Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral, entre outros, em diferentes endereços na cidade.
Além disso, construtoras foram autuadas por não apresentarem ou obterem alvará para execuções de construções no município, o que gerou multas no valor de 20 UFMPP, equivalentes a 864 reais, conforme artigo 69 da Lei Complementar nº 209/2021.
Nos termos da legislação municipal, o valor das multas será reduzido em 25% se o infrator realizar o pagamento no prazo previsto para interposição de recurso, conforme artigo 189, parágrafo único, da Lei Complementar nº 209/2021.
Os autos de infração foram formalizados por meio dos respectivos processos administrativos e notificações, com prazos para defesa e pagamento das multas. Os autuados devem comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão para retirada de guias de pagamento.
Essa ação municipal visa preservar o ordenamento urbano, garantindo a limpeza e conservação das áreas públicas e privadas para o bem-estar coletivo e a saúde pública. O cumprimento das normas facilita a circulação e reduz riscos para a população.
A continuidade da fiscalização pelo município reforça o compromisso com a manutenção da ordem e do ambiente urbano adequado, sendo parte de esforços integrado de gestão pública para melhoria da cidade.