O município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, aplicou multas aos proprietários ou possuidores de imóveis que não realizaram a limpeza e manutenção das calçadas, conforme determinado pelas Leis Complementares Municipais nº 209/2021 e nº 241/2022.
As infrações foram constatadas pelo descumprimento das obrigações legais e convertidas em autos de infração pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, que concedeu aos autuados o prazo de 15 dias para defesa e pagamento da multa com desconto de 25% se efetuado dentro do prazo previsto para recurso.
Cada infração corresponde a uma multa no valor de até 80 Unidades Fiscais do Município de Ponta Porã e Políticas Públicas (UFMPP), o que equivale a R$ 3.598,40 no ano de 2026.
Os valores das multas aplicadas variam entre 20 UFMPP (R$ 899,60) e 80 UFMPP (R$ 3.598,40), de acordo com o tamanho ou situação do imóvel, conforme os artigos específicos das leis complementares mencionadas.
São centenas de processos administrativos listados com a identificação dos autuados, seus endereços, as infrações detectadas e o valor correspondente da multa, incluindo nomes como Geraldo Cezar Torres Carpes, Lionel Gonzales Monteiro, Beatriz Helena Albertini Correa Toumani, entre outros.
A Prefeitura Municipal lembra que os autuados podem solicitar cópia da decisão administrativa ou ter vista do processo, mediante requerimento formal protocolado na Secretaria Municipal, e que a retirada da guia para pagamento da multa deve ocorrer no CAC localizado na Rua Tiradentes, nº 301.
O município reforça a importância da manutenção da limpeza das calçadas para garantir a segurança, acessibilidade e higiene urbana aos cidadãos e destaca que o não cumprimento da legislação resulta em penalidades financeiras significativas e procedimentos administrativos rigorosos.