O Município de Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, tornou público o Auto de Infração nº 005/2026 que penaliza os proprietários ou possuidores de imóveis que não realizaram a limpeza e manutenção das calçadas na cidade.
Documentos oficiais indicam que o autuado Mauro Ranzi, residente na Rua Dr. Miguel Marcondes Armando, nº 1358, no Jardim Primavera I, foi penalizado com multa no valor de 50 UFMPP, equivalente a R$ 2.249,00, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 209 de 2021. A infração refere-se especificamente ao descumprimento das regras descritas nos artigos 52 e 53, inciso III, dessa lei.
A notificação foi baseada no decurso do prazo para cumprimento da obrigação, e o autuado tem o prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do instrumento para apresentar sua defesa. Em caso de pagamento integral dentro do prazo, sem recurso, é prevista uma redução de 25% no valor da multa, conforme artigo 189 da referida lei.
O município destaca que a retirada da guia e o pagamento devem ser realizados junto ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Rua Tiradentes, nº 301, esquina com a Av. Brasil.
Esta medida reflete a atenção da administração municipal para a conservação urbana e a segurança dos pedestres, tendo impacto direto na qualidade de vida da população local, incentivando os proprietários a manterem seus imóveis em conformidade com as normas vigentes.