O Município de Ponta Porã, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, publicou uma série de autos de infração contra proprietários ou possuidores de imóveis que deixaram de realizar a limpeza e manutenção das calçadas e imóveis urbanos, infringindo as Leis Complementares Municipais nº 209/2021 e nº 241/2022.
Os autos de infração foram emitidos após o decurso do prazo para o cumprimento das obrigações, impondo multas que variam entre 20 e 60 UFMPP, correspondendo ao equivalente de R$ 899,60 a R$ 2.698,80 em valores atualizados para 2026.
Entre os principais autuados estão Francisco Vierci Mendonza, autuado duas vezes pela mesma infração, José Aparecido Missiano Silva, Antônio Ramon Espínola Bazán, Patricia Marques Regis, Omar Moreno Chami, Shirley Moreno Amarilha, Alventino Nunes da Silva e outros, conforme processos administrativos e respectivos endereços detalhados no edital.
As multas são aplicadas com base em artigos específicos das leis complementares municipais, destacando-se o artigo 181, parágrafo único, da Lei nº 209/2021 e os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 241/2022, que regulam a responsabilidade pela limpeza e conservação dos imóveis urbanos.
O prefeito Eduardo Esgaib Campos orienta que os autuados devem comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) para retirada da guia de pagamento da multa, que se paga em até 15 dias úteis terá a redução prevista na legislação vigente.
O não cumprimento dessa obrigação e o não pagamento das multas podem acarretar em consequências legais conforme regulamentos municipais.