Em Camapuã, a Justiça Eleitoral desaprovou por unanimidade as contas da campanha municipal de 2024 do prefeito Altmir Abdias Juvencio de Almeida e da vice Eliane Taveira Tiago.
O tribunal identificou várias irregularidades graves, dentre elas despesas com combustível no valor de R$ 9.293,02 sem a declaração originária dos veículos utilizados, contrariando as normas da Resolução TSE nº 23.607/2019. Também foi constatado repasse ilegal de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de R$ 1.500,00 para candidato a vereador de partido diverso, o que viola expressamente a norma eleitoral.
Outras falhas incluem despesas de R$ 2.999,99 classificadas como encargos financeiros, com documentação irregular, além de saques de recursos do FEFC em desacordo com as regras de rastreabilidade e pagamento, num valor total de R$ 26.500,78, que corresponde a quase 24% dos gastos contratados e ultrapassa os limites legais para despesas em espécie.
Em razão das irregularidades, foi determinada a devolução integral de R$ 37.293,80 ao Tesouro Nacional, sob pena de multa e outras sanções eleitorais. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e segue os parâmetros legais previstos na Lei das Eleições e na Resolução do TSE que disciplina prestações de contas.
Tais irregularidades comprometem a transparência e regularidade do uso de recursos públicos na campanha eleitoral, afetando diretamente a confiança no processo eleitoral em Camapuã.
Além disso, em cumprimento de sentença, o candidato a vereador Marcos Lima Amorim, beneficiário do repasse irregular, já realizou a devolução integral dos valores ao Tesouro Nacional, conforme comprovação juntada aos autos, resultando na extinção do feito relativo a ele.
O caso reforça a fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral sobre a aplicação dos recursos públicos nas eleições municipais, com consequências diretas na aprovação ou desaprovação das contas de candidatos e partidos.